Novo capítulo para remessas à Zona Franca de Manaus. Em maio de 2026, a Receita Federal esclareceu, por meio da Nota Cosit nº 141/2026, no sistema Receita Soluciona a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que a Lei Complementar nº 224/25, responsável por diminuir os benefícios fiscais, deve ser aplicada nas remessas de mercadorias promovidas por empresas estabelecidas fora da Zona Franca de […] O post Novo capítulo para remessas à Zona Franca de Manaus apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em maio de 2026, a Receita Federal esclareceu, por meio da Nota Cosit nº 141/2026, no sistema Receita Soluciona a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que a Lei Complementar nº 224/25, responsável por diminuir os benefícios fiscais, deve ser aplicada nas remessas de mercadorias promovidas por empresas estabelecidas fora da Zona Franca de Manaus, com destino a clientes estabelecidos nesta região, sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins. Agência BrasilRegião da Zona Franca de Manaus Como justificativa, o Fisco Federal determinou que o §8º do artigo 4º da lei excetua sua aplicação apenas para as empresas estabelecidas dentro da Zona Franca de Manaus.
- Ponto de atenção: novo.
- Ponto de atenção: capítulo.
- Ponto de atenção: remessas.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.