Sigilo da fonte não pode depender da conveniência do STF. Caso envolvendo fonte de jornalista e ministro do Supremo expõe risco à proteção constitucional ao sigilo
O que aconteceu
Uma garantia constitucional raramente desaparece de uma só vez.
Em geral, ela é enfraquecida aos poucos, por meio de uma exceção apresentada como necessária diante de um caso particularmente grave.
O problema é que, depois de aberta, a exceção permanece disponível para autoridades menos cuidadosas, em circunstâncias menos excepcionais e com propósitos muito menos defensáveis.
Por que importa
Os números em evidência (100 mi) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.
Consequência prática
É isso que torna preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou buscas contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão apontado como fonte do jornalista Luís Pablo.
A Polícia Federal chegou a Cutrim depois de apreender e examinar equipamentos do jornalista, que havia publicado reportagens sobre o suposto uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo ministro Flávio Dino e por integrantes de sua família.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O caso está longe de ser simples.
A investigação sustenta que informações sensíveis sobre os deslocamentos de Dino e de seus familiares teriam sido obtidas em sistemas de acesso restrito.
Também apura um pagamento de 100 mil reais ao jornalista e a possibilidade de que as publicações fizessem parte de uma campanha de perseguição política.
A assessoria de Dino afirma que houve monitoramento clandestino, inclusive de seus filhos menores, e nega qualquer irregularidade no uso dos veículos.
São acusações graves.
Devem ser investigadas com seriedade.
Mas reconhecer a gravidade das suspeitas não exige aceitar todos os meios empregados para apurá-las.
Uma democracia é testada justamente quando respeitar seus limites parece inconveniente.
Se as garantias constitucionais só valessem nos casos fáceis, não seriam garantias, seriam concessões do Estado.
A Constituição brasileira não trata o sigilo da fonte como uma gentileza concedida aos jornalistas.
O artigo 5º, inciso XIV, determina expressamente que ele será resguardado quando necessário ao exercício profissional.
O artigo 220, por sua vez, protege a plena liberdade de informação jornalística e proíbe restrições incompatíveis com ela.
Essas disposições não existem para preservar o conforto pessoal de repórteres.
Elas protegem a capacidade da sociedade de descobrir aquilo que pessoas poderosas prefeririam manter escondido.
Uma fonte não adquire imunidade criminal simplesmente porque conversou com um jornalista.
Se um servidor acessou ilegalmente um sistema, divulgou informações protegidas, perseguiu uma autoridade ou participou de outra conduta criminosa, o Estado pode, e deve, investigá-lo.
Da mesma forma, jornalistas não estão acima da lei, podendo responder por crimes que efetivamente pratiquem, assim como por danos causados por publicações ilícitas.
A questão decisiva é outra: o Estado pode apreender os equipamentos de um jornalista, vasculhar suas comunicações, descobrir quem lhe forneceu informações e então usar essa descoberta para dirigir a investigação contra a própria fonte?