Negócios em Emersão  ·  Vamos Emergir?  ·  Cadastre-se e ganhe 50 REC de bonus

STF valida Moratória da Soja e extingue ações em tribunais e no Cade

Redação Recifes
20 visualizações
STF valida Moratória da Soja e extingue ações em tribunais e no Cade

STF valida Moratória da Soja e extingue ações em tribunais e no Cade. Redução ou retirada de incentivos fiscais das empresas deve respeitar os princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal

O que aconteceu

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (12/8), por maioria dos votos, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção das ações sobre o assunto que tramitam nos tribunais pelo Brasil e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Ficaram mantidas as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia e estabeleceu-se ainda que a redução ou retirada de incentivos fiscais das empresas deve respeitar os princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A Moratória da Soja é um acordo privado entre empresas que buscou barrar a compra de soja de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.

Por que importa

Os números em evidência (20%, R$ 2, R$ 20, 2 bilhões, 20 bilhões) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.

Consequência prática

Com a extinção dos processos do Cade e da Justiça, multas bilionárias podem ser afastadas.

No Cade, as multas poderiam chegar a R$ 2 bilhões para associações que integraram a moratória e de até 20% do faturamento bruto das empresas que aderiram à iniciativa.

Na Justiça, demandas apresentadas por entidades, como a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), pleiteiam o direito à indenização argumentando que houve mais de R$ 20 bilhões em prejuízos.

A decisão foi dada em duas ações sobre leis de Mato Grosso e de Rondônia que proíbem a concessão de benefícios fiscais por estados a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como é o caso da Moratória da Soja.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (12/8), por maioria dos votos, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção das ações sobre o assunto que tramitam nos tribunais pelo Brasil e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com base em 20%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Ficaram mantidas as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia e estabeleceu-se ainda que a redução ou retirada de incentivos fiscais das empresas deve respeitar os princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal. Com base em 20%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A Moratória da Soja é um acordo privado entre empresas que buscou barrar a compra de soja de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico. Com base em 20%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
Compartilhar:

Comentários

Seja o primeiro a comentar!