Contencioso tributário é terreno em que filtro terá mais dificuldade
A Emenda Constitucional 125, de 14 de julho de 2022, inseriu o § 2º no artigo 105 da Constituição e passou a exigir do recorrente a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Destaque: 45%, R$ 30, R$ 810.500.